Matérias do Expediente (60ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 6ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 12
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
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1 |
Emenda Substitutiva nº 1 de 2021
Processo: -
Autor: ANDRÉ FERRAZ, CHICHICO FERRAZ, CIRO FERRAZ, DR. SEVERININHO, GILMAR LEAL, KIEL DO PIPA, PEU VILARIM
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Substitui dispositivo do Projeto de Lei Complementar nº 04/2021, do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a autorização de abono aos profissionais da educação básica em efetivo exercício para fins de cumprimento da aplicação mínima de 70% de recursos do FUNDEB na sua remuneração, conforme previsto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, e no art. 212-A, inciso XI da Constituição Federal, referente ao exercício financeiro de 2021”. - |
Matéria lida |
2 |
Emenda Modificativa nº 5 de 2021
Processo: -
Autor: ANDRÉ FERRAZ, CHICHICO FERRAZ, CIRO FERRAZ, DR. SEVERININHO, GILMAR LEAL, KIEL DO PIPA, PEU VILARIM
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Modifica dispositivo do Projeto de Lei Complementar nº 04/2021, do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a autorização de abono aos profissionais da educação básica em efetivo exercício para fins de cumprimento da aplicação mínima de 70% de recursos do FUNDEB na sua remuneração, conforme previsto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, e no art. 212-A, inciso XI da Constituição Federal, referente ao exercício financeiro de 2021”. - |
Matéria lida |
3 |
Requerimento nº 90 de 2021
Processo: -
Autor: Mesa Diretora - Presidente
Protocolo: -
Turno: -
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Solicita “QUEBRA DE INTERSTÍCIO”, coma urgência que o caso requer, para a realização de mais uma sessão. - |
Matéria lida |
4 |
Parecer de Comissão de Constituição, Justiça e Red nº 93 de 2021
Processo: -
Autor: CCJR - Constituição, Justiça e Redação
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 122/2021, do Executivo Municipal, o qual “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.053.000,00 (Hum milhão e cinquenta e três mil reais)”. - |
Matéria lida |
5 |
Parecer de Comissão de Constituição, Justiça e Red nº 94 de 2021
Processo: -
Autor: CCJR - Constituição, Justiça e Redação
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Resolução nº 14/2021, da Vereadora Rosa Maria de Souza, o qual “Concede Título de Cidadão de Floresta ao Senhor Robson Brito Leal”. - |
Matéria lida |
6 |
Parecer de Comissão de Constituição, Justiça e Red nº 95 de 2021
Processo: -
Autor: CCJR - Constituição, Justiça e Redação
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação à Emenda Substitutiva nº 01/2021, o qual “Substitui dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 04/2021, do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a autorização de abono aos profissionais da educação básica em efetivo exercício para fins de cumprimento da aplicação mínima de 70% de recursos do FUNDEB na sua remuneração, conforme previsto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, e no art. 212-A, inciso XI da Constituição Federal, referente ao exercício financeiro de 2021”. - |
Matéria lida |
7 |
Parecer de Comissão de Constituição, Justiça e Red nº 96 de 2021
Processo: -
Autor: CCJR - Constituição, Justiça e Redação
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação à Emenda Modificativa nº 05/2021, o qual “Modifica dispositivo do Projeto de Lei Complementar nº 04/2021, do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a autorização de abono aos profissionais da educação básica em efetivo exercício para fins de cumprimento da aplicação mínima de 70% de recursos do FUNDEB na sua remuneração, conforme previsto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, e no art. 212-A, inciso XI da Constituição Federal, referente ao exercício financeiro de 2021”. - |
Matéria lida |
8 |
Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Esporte nº 6 de 2021
Processo: -
Autor: CESAS - Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer à Emenda Substitutiva nº 01/2021, o qual “Substitui dispositivo do Projeto de Lei Complementar nº 04/2021, do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a autorização de abono aos profissionais da educação básica em efetivo exercício para fins de cumprimento da aplicação mínima de 70% de recursos do FUNDEB na sua remuneração, conforme previsto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, e no art. 212-A, inciso XI da Constituição Federal, referente ao exercício financeiro de 2021”. - |
Matéria lida |
9 |
Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Esporte nº 7 de 2021
Processo: -
Autor: CESAS - Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer à Emenda Modificativa nº 05/2021, o qual “Modifica dispositivo do Projeto de Lei Complementar nº 04/2021, do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a autorização de abono aos profissionais da educação básica em efetivo exercício para fins de cumprimento da aplicação mínima de 70% de recursos do FUNDEB na sua remuneração, conforme previsto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, e no art. 212-A, inciso XI da Constituição Federal, referente ao exercício financeiro de 2021”. - |
Matéria lida |
10 |
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 54 de 2021
Processo: -
Autor: CFO - Finanças e Orçamento
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 122/2021, do Executivo Municipal, o qual “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.053.000,00 (Hum milhão e cinquenta e três mil reais)”. - |
Matéria lida |
11 |
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 55 de 2021
Processo: -
Autor: CFO - Finanças e Orçamento
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Da Comissão de Finanças e Orçamento à Emenda Substitutiva nº 01/2021, o qual “Substitui dispositivo do Projeto de Lei Complementar nº 04/2021, do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a autorização de abono aos profissionais da educação básica em efetivo exercício para fins de cumprimento da aplicação mínima de 70% de recursos do FUNDEB na sua remuneração, conforme previsto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, e no art. 212-A, inciso XI da Constituição Federal, referente ao exercício financeiro de 2021”. - |
Matéria lida |
12 |
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 56 de 2021
Processo: -
Autor: CFO - Finanças e Orçamento
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Da Comissão de Finanças e Orçamento à Emenda Modificativa nº 05/2021, a qual “Modifica dispositivo do Projeto de Lei Complementar nº 04/2021, do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a autorização de abono aos profissionais da educação básica em efetivo exercício para fins de cumprimento da aplicação mínima de 70% de recursos do FUNDEB na sua remuneração, conforme previsto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, e no art. 212-A, inciso XI da Constituição Federal, referente ao exercício financeiro de 2021”. - |
Matéria lida |