Votação Simbólica
Matéria: Parecer de Comissão de Constituição, Justiça e Red nº 95 de 2021
Ementa: Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação à Emenda Substitutiva nº 01/2021, o qual “Substitui dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 04/2021, do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a autorização de abono aos profissionais da educação básica em efetivo exercício para fins de cumprimento da aplicação mínima de 70% de recursos do FUNDEB na sua remuneração, conforme previsto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, e no art. 212-A, inciso XI da Constituição Federal, referente ao exercício financeiro de 2021”.

Votos
Sim: 12
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

Observações