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Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2025
Processo: -
Autor: Rosangela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz - Prefeita
Turno:
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Fixa o piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias nos termos do §9°, do Art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional de n° 120, de 06 de maio de 2022 e dá outras providências.
Obs.: 2ª Discussão; 1ª e 2ª Votação.
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Aguardando emissão de parecer da comissão |