Matérias do Expediente (39ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 6ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 11
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
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1 |
Projeto de Lei Ordinária nº 71 de 2022
Processo: -
Autor: PEU VILARIM
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre denominação de Bairro no Município de Floresta-PE. - |
Matéria lida |
2 |
Requerimento nº 41 de 2022
Processo: -
Autor: Mesa Diretora - Presidente
Protocolo: -
Turno: -
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Solicita QUEBRA DE INTERSTÍCIO, com a urgência que o caso requer, para a realização de mais uma sessão ordinária, logo após o encerramento desta, visando dar celeridade e incluir na Ordem do Dia a deliberação de Projetos em tramitação. - |
Matéria lida |
3 |
Parecer de Comissão de Constituição, Justiça e Red nº 58 de 2022
Processo: -
Autor: CCJR - Constituição, Justiça e Redação
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Da Comissão de Constituição, Justiça e Redaçãoao Projeto de Lei nº 34/2022,do Vereador Tiago Sobral Ferraz Moura Maniçoba, o qual “Denomina de “Rua Maria Adalva de Jesus”, a via pública que tem início com a finalização das Ruas Emílio Novaes Filho e Manoel Maniçoba Silva, e final, com a Rua Natiel Valgueiro de Barros; - Bairro COHAB – conhecida como a Rua 04”. - |
Matéria lida |
4 |
Parecer de Comissão de Constituição, Justiça e Red nº 59 de 2022
Processo: -
Autor: CCJR - Constituição, Justiça e Redação
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 36/2022, do Vereador Tiago Sobral Ferraz Moura Maniçoba, o qual “Fica denomina de “Albertina Maria de Lima”, a praça localizada na Avenida Dom Augusto Silva, no Bairro da Ermida, conhecida como BOMBA”. - |
Matéria lida |
5 |
Parecer de Comissão de Constituição, Justiça e Red nº 60 de 2022
Processo: -
Autor: CCJR - Constituição, Justiça e Redação
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 47/2022, do Executivo Municipal, o qual “Dispõe sobre a Regulamentação do Serviço do Transporte Escolar Municipal”. - |
Matéria lida |
6 |
Parecer de Comissão de Constituição, Justiça e Red nº 61 de 2022
Processo: -
Autor: CCJR - Constituição, Justiça e Redação
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 52/2022, do Executivo Municipal, o qual “Institui o Fundo Municipal de Educação – FME no âmbito do Município de Floresta/PE, Estabelecendo suas Regras Especiais de Gestão e Controle”. - |
Matéria lida |
7 |
Parecer de Comissão de Constituição, Justiça e Red nº 62 de 2022
Processo: -
Autor: CCJR - Constituição, Justiça e Redação
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 55/2022,do Vereador Pedro Henrique Novaes de Souza Lira, o qual “Dispõe sobre vedação de nomeação de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, na Administração Pública Municipal de Floresta-PE”. - |
Matéria lida |
8 |
Parecer de Comissão de Constituição, Justiça e Red nº 63 de 2022
Processo: -
Autor: CCJR - Constituição, Justiça e Redação
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Resolução nº 28/2022, da Mesa Diretora, o qual “Dispõe sobre estabelecimento de meios eletrônicos para comunicação oficial no Legislativo Municipal”. - |
Matéria lida |
9 |
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 37 de 2022
Processo: -
Autor: CFO - Finanças e Orçamento
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 42/2022, do Executivo Municipal, o qual “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.588.274,30 (dois milhões quinhentos e oitenta e oito mil duzentos e setenta e quatro reais e trinta centavos)”. - |
Matéria lida |
10 |
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 38 de 2022
Processo: -
Autor: CFO - Finanças e Orçamento
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 56/2022, do Executivo Municipal, o qual “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.303.540,00 (um milhão trezentos e três mil quinhentos e quarenta reais)”. - |
Matéria lida |
11 |
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 39 de 2022
Processo: -
Autor: CFO - Finanças e Orçamento
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 64/2022, do Executivo Municipal, o qual “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar na importância de R$ 16.421.674,00 (dezesseis milhões quatrocentos e vinte um mil seiscentos e setenta e quatro reais )”. - |
Matéria lida |